{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88026,"origem":"stj","sha256_origem":"91ec2458671eb9ae61124a957a1bf3ebcf0359569a7c8220f14e02aab7d3b0b8","registro_original":{"id_fonte":"000904623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158602","numero_registro":"202402665763","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA\nPARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\n(DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO.\n1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de\nJustiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao\npagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de\ndesistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do direito\nneles suscitado para o fim de aderir a programa de recuperação\nfiscal (na hipótese, instituído por legislação municipal) que prevê\no pagamento de verba honorária no âmbito administrativo.\n2. O precedente vinculante que julgou o Tema 400 do STJ não\ninterfere na presente afetação, visto que versou sobre situação\ndistinta. Naquele julgado, decidiu-se pela impossibilidade de nova\ncondenação em honorários advocatícios pela desistência de ação de\nembargos para fins de parcelamento, dada a inclusão do encargo legal\nde 20% do Decreto-Lei n. 1.025/1969 na cobrança de crédito\ntributário da Fazenda Nacional, circunstância ausente na discussão\nda presente questão jurídica.\n3. Tese controvertida: definir se é cabível a condenação do\ncontribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à\nexecução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na\nrenúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de\nrecuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária\nno âmbito administrativo.\n4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia\nrepetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se, à luz do CPC,\né cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios\nsucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento\nna desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de\nadesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a\ncobrança de verba honorária no âmbito administrativo\" e, igualmente\npor unanimidade, suspender o processamento de recursos especiais ou\nde agravos em recursos especiais, em segunda instância e/ou no STJ,\nfundados em idêntica questão de direito, observada a orientação\nprevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1317\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"399bb7de6ed5363552dd7f6eb9cc45ce1016c5d579c24a19008e07117b4c90dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91ec2458671eb9ae61124a957a1bf3ebcf0359569a7c8220f14e02aab7d3b0b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
