{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88027,"origem":"stj","sha256_origem":"c7d0d7b4307d1fe1a1c9b90de673a0d8e50c78d87fd53127f513f579209b3249","registro_original":{"id_fonte":"000904652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174079","numero_registro":"202202259780","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou\nembargos de divergência em agravo em recurso especial interposto\ncontra acórdão da Primeira Turma que manteve a decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, ante a existência de óbice\nsumular.\nII - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte\nembargante foi intimada do acórdão recorrido em 27/9/2024, sendo os\nembargos de divergência interpostos somente em 25/10/2024.  Desta\nfeita, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto\nfora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os\narts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de\nProcesso Civil. Nesse sentido: AgInt nos EDcl nos EAREsp n.\n1.783.470/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022.\nIII - Outrossim, segundo o enunciado da Súmula n. 315 do STJ: \"Não\ncabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que\nnão admite recurso especial\". No caso em tela, o acórdão prolatado\nem  agravo em recurso especial manteve a decisão monocrática que\nnegou seguimento ao recurso, assinalando a inadmissibilidade do\nrecurso especial interposto pelo ora embargante, em razão da\nincidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse panorama, inexistiu discussão\nacerca do mérito do recurso especial em si, tendo o debate se\nlimitado à sua admissibilidade, o que não abre pórtico ao presente\nrecurso. Na mesma linha, são os seguintes precedentes: EAG n.\n1.262.524/SP, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 2/12/2010 e AgRg nos\nEAg n. 682.475/DF, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte\nEspecial, DJe de 23/3/2009.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nMarco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9caaa62e9c519b53781327a28e55b6230a617bef130ad5285dd83b99da359e27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c7d0d7b4307d1fe1a1c9b90de673a0d8e50c78d87fd53127f513f579209b3249","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
