# Registro público: STJ — 21975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 293e97f9e5d50880fae0d25fd4db21cd2d96e9cdbdf5384e7948dbcaf2f906a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904730
- **Número de registro na fonte:** 202102259207
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RETROATIVA.
ARGUMENTOS AFASTADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE
AGRAVO INTERNO ANTERIOR. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A irresignação não merece prosperar, pois se trata de reiteração
de argumentos já afastados no acórdão de fls. 300-306. Na ocasião, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consignou
expressamente que a execução não poderia ficar parada
indefinidamente à espera da anulação da portaria de anistia pela
Administração Pública. Decidiu-se, ainda, que não houve demonstração
da indisponibilidade orçamentária para pagamento da indenização
retroativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ entende ser cabível a imposição de multa diária contra o
ente público como meio executivo para cumprimento de obrigação de
fazer. No caso, a obrigação de fazer consiste no cumprimento da
portaria de anistia, que até o momento permanece válida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RETROATIVA.
ARGUMENTOS AFASTADOS PELA PRIMEIRA SEÇÃO QUANDO DO JULGAMENTO DE
AGRAVO INTERNO ANTERIOR. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE.
1. A irresignação não merece prosperar, pois se trata de reiteração
de argumentos já afastados no acórdão de fls. 300-306. Na ocasião, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consignou
expressamente que a execução não poderia ficar parada
indefinidamente à espera da anulação da portaria de anistia pela
Administração Pública. Decidiu-se, ainda, que não houve demonstração
da indisponibilidade orçamentária para pagamento da indenização
retroativa.
2. O STJ entende ser cabível a imposição de multa diária contra o
ente público como meio executivo para cumprimento de obrigação de
fazer. No caso, a obrigação de fazer consiste no cumprimento da
portaria de anistia, que até o momento permanece válida.
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 293e97f9e5d50880fae0d25fd4db21cd2d96e9cdbdf5384e7948dbcaf2f906a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 293e97f9e5d50880fae0d25fd4db21cd2d96e9cdbdf5384e7948dbcaf2f906a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

