# Registro público: STJ — 19969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b52f253ab6efaa85d84d19f5d5b19b395b1a9b706695ef9c5bc3e09af0df6dab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/f0bd7ea3-4da8-4322-b0ac-47567de50bca/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904736
- **Número de registro na fonte:** 201901015050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANISTIA. VALORES RETROATIVOS. CONCLUSÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO SUPERVENIENTE, QUE CULMINOU
NA ANULAÇÃO DO ATO ANTERIOR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO, COM CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. DISCUSSÃO A
RESPEITO DE NULIDADES NO PROCEDIMENTO DE REVISÃO. NECESSIDADE DE
AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a concessão
da Segurança - especificamente nos casos que envolvem os reflexos
econômicos decorrentes da anistia - pode se tornar prejudicada caso
a Administração Pública venha a anular o ato administrativo (QO no
MS 15.706/DF: "nas hipóteses de concessão da ordem, situação dos
autos, ficará prejudicado o seu cumprimento se, antes do pagamento
do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa
anulando ou revogando o ato de concessão da anistia". ).
- **Item 2 (texto oficial):** Portanto, fica prejudicado o "cumprimento" da "concessão da
ordem" se, antes do pagamento do precatório (que pressupõe a
instauração da fase de execução da decisão transitada em julgado)
"sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de
concessão".
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistiu violação da coisa julgada pois o agravante deixou de
mencionar que o objeto do MS 19969/DF consistiu exclusivamente no
reconhecimento de omissão da autoridade impetrada em providenciar o
cumprimento integral da portaria concessiva de anistia. Não
constituiu parte integrante da impetração qualquer discussão
relativa ao suposto direito líquido e certo de impedir que a União
viesse a instaurar procedimento de revisão da anistia - daí o motivo
pelo qual a matéria não está abrangida nos limites objetivos da
coisa julgada.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à possibilidade de equiparação do valor retroativo ao
conceito de "valores pagos", é manifestamente improcedente a
argumentação do exequente, até porque esvaziaria a tese fixada no
julgamento do Tema 839/STF: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
- **Item 5 (texto oficial):** A discussão a respeito da existência de nulidades no procedimento
de revisão que culminou na edição da Portaria anulatória da anistia
diz respeito a novo conflito de interesses entre as partes (nova
lide, ou seja, novo processo), que impõe a submissão ao judiciário
pela via processual adequada, constituindo matéria estranha ao
objeto do Cumprimento de Sentença.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANISTIA. VALORES RETROATIVOS. CONCLUSÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO SUPERVENIENTE, QUE CULMINOU
NA ANULAÇÃO DO ATO ANTERIOR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO, COM CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. DISCUSSÃO A
RESPEITO DE NULIDADES NO PROCEDIMENTO DE REVISÃO. NECESSIDADE DE
AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a concessão
da Segurança - especificamente nos casos que envolvem os reflexos
econômicos decorrentes da anistia - pode se tornar prejudicada caso
a Administração Pública venha a anular o ato administrativo (QO no
MS 15.706/DF: "nas hipóteses de concessão da ordem, situação dos
autos, ficará prejudicado o seu cumprimento se, antes do pagamento
do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa
anulando ou revogando o ato de concessão da anistia". ).
2. Portanto, fica prejudicado o "cumprimento" da "concessão da
ordem" se, antes do pagamento do precatório (que pressupõe a
instauração da fase de execução da decisão transitada em julgado)
"sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de
concessão".
3. Inexistiu violação da coisa julgada pois o agravante deixou de
mencionar que o objeto do MS 19969/DF consistiu exclusivamente no
reconhecimento de omissão da autoridade impetrada em providenciar o
cumprimento integral da portaria concessiva de anistia. Não
constituiu parte integrante da impetração qualquer discussão
relativa ao suposto direito líquido e certo de impedir que a União
viesse a instaurar procedimento de revisão da anistia - daí o motivo
pelo qual a matéria não está abrangida nos limites objetivos da
coisa julgada.
4. Quanto à possibilidade de equiparação do valor retroativo ao
conceito de "valores pagos", é manifestamente improcedente a
argumentação do exequente, até porque esvaziaria a tese fixada no
julgamento do Tema 839/STF: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
5. A discussão a respeito da existência de nulidades no procedimento
de revisão que culminou na edição da Portaria anulatória da anistia
diz respeito a novo conflito de interesses entre as partes (nova
lide, ou seja, novo processo), que impõe a submissão ao judiciário
pela via processual adequada, constituindo matéria estranha ao
objeto do Cumprimento de Sentença.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** b52f253ab6efaa85d84d19f5d5b19b395b1a9b706695ef9c5bc3e09af0df6dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b52f253ab6efaa85d84d19f5d5b19b395b1a9b706695ef9c5bc3e09af0df6dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 100 do STJ: Extinção da Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-100/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** execucao, extincao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
- **SHA-256 do registro documental:** b52f253ab6efaa85d84d19f5d5b19b395b1a9b706695ef9c5bc3e09af0df6dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-100%2F)

