# Registro público: STJ — 207206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fdba3ad46633f4cd41f7d81df951b4cbb034ff5702bdbfe8c4aec2798970f7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE
USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE
ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a
incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o
ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada
entre as partes, sem envolver a prestação do serviço público, a
competência para julgamento do recurso especial é da Segunda Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção
(Quarta Turma) do STJ.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA ENTRE A PRIMEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DEMANDA ENTRE
USUÁRIO E CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO DE REDE
ELÉTRICA E RESSARCIMENTO DE VALORES. CONFLITO CONHECIDO.
1. Como a controvérsia firmada entre as partes envolve a
incorporação de rede elétrica ao patrimônio da concessionária e o
ressarcimento de valores ao usuário, limitando-se à relação privada
entre as partes, sem envolver a prestação do serviço público, a
competência para julgamento do recurso especial é da Segunda Seção.
2. Conflito conhecido para declarar competente a Segunda Seção
(Quarta Turma) do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer
do conflito para declarar competente a Segunda Seção (Quarta Turma)
do STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Maria Thereza de Assis Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
