{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88043,"origem":"stj","sha256_origem":"5e390b18549c0308002653a1c12622e129f9eb56e1a9748bef508189e07d3760","registro_original":{"id_fonte":"000900710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7516","numero_registro":"202301900733","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nFUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF.\nCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I,\nA, DO CPC. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA\n248 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento\nao recurso extraordinário.\n1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade dos Temas 248 e\n339 do STF e a existência de repercussão geral acerca diante da\nplausibilidade de processamento da ação rescisória.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal\nquando se discute a suficiência da fundamentação das decisões\njudiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF.\n2.2. Discute-se a aplicabilidade do Tema 248 do STF quanto à\nausência de repercussão geral em controvérsias que envolvem os\npressupostos de admissibilidade de ação rescisória, em razão do\ncaráter infraconstitucional da matéria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a\ntese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões\nsejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à\ncorreção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,\nmas sim à existência de motivação que permita a compreensão da\nsolução dada à controvérsia.\n3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação\nadequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema\nn. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao\nrecurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.\n3.3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 751.478-RG/SP,\nfirmou o entendimento de que a controvérsia sobre os pressupostos de\nadmissibilidade de ação rescisória se restringe ao plano\ninfraconstitucional, não havendo repercussão geral (Tema 248).\n3.4. Ainda que o tema tenha sido julgado no âmbito da Justiça do\nTrabalho, a Corte Suprema tem aplicado o entendimento para outras\nesferas do Direito, conforme precedentes.\n3.5. O agravo interno não demonstrou elementos que afastem a\naplicação do Tema 248, sendo, portanto, inviável o recurso\nextraordinário por tratar-se de matéria infraconstitucional.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01ea74ab5ee51d93d4c01281582fd23df390475affd5ca2e6d7b87f1951e6bf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
