# Registro público: STJ — 2437081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-25
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88046/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b46d3a5fcbae041460ca4ddee056a9bad0d628266eb6deb2a1a80c946fa7908

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com imposição de multa,
condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito
prévio.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE. MULTA. CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO PRÉVIO.
1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa,
condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito
prévio.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
