{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88047,"origem":"stj","sha256_origem":"4bad93f153e330a03140723d96aa4b8d391a06f2be9eddd7745631ba3e872842","registro_original":{"id_fonte":"000900893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt na Pet","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"16632","numero_registro":"202200990931","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. FATO NOVO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de\nobscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado\n(CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir\nquestões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado,\nmormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. \"Não tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade dos\nembargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de\ncognição restrita -, descabe a apreciação de questões meritórias,\nainda que se trate de matéria de ordem pública, o que não configura\nomissão\" (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.491.896/SP, Corte Especial,\nDJe 19/12/2023).\n3. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não é possível\nenfrentar supostos fatos novos em embargos de divergência\nindeferidos liminarmente ou não conhecidos por ausência dos\nrequisitos de admissibilidade. Precedentes.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"840b84051af03316aab9a668ba06f71cde51385de83dcf29bab07fba4815715c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
