# Registro público: STJ — 7591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7495f00a417229e8b1339b8fb9fa60da08c6681614ec061777d5a5d51b09e4d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901418
- **Número de registro na fonte:** 202203621645
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E
216-F DO RISTJ. PRESENÇA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a
pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e
216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de que a recorrente violou a boa-fé objetiva ao
descumprir o contrato, paralisando os serviços, não é sindicável
nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira, porque
versa sobre o mérito da relação jurídica entabulada entre as
partes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL ESTRANGEIRA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E
216-F DO RISTJ. PRESENÇA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA.
1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a
pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e
216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
3. A alegação de que a recorrente violou a boa-fé objetiva ao
descumprir o contrato, paralisando os serviços, não é sindicável
nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira, porque
versa sobre o mérito da relação jurídica entabulada entre as
partes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Benedito Gonçalves, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Impedidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Maria Isabel Gallotti.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Maria Thereza de Assis Moura e Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento nesta assentada o Sr. Ministro Herman
Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg na HDE 7986>>-EX, <<AgInt na HDE 6347>>-EX,
         <<HDE 6527>>-EX, <<AgInt nos EDcl na HDE 3384>>-EX,
         <<HDE 7231>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216C ART:0216D ART:0216F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00963

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33623/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 22380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145643/) — classe: CARTA ROGATÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / CARTA ROGATÓRIA
- [STJ — 5141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24545/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 963 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-963/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 963 do Código de Processo Civil trata de proferida, indispensáveis, homologação e disposição. São 43 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 16c4cbae218d723a3662e7f63b2258f9c1a439c58118acf20a82731b409f11ad
- **SHA-256 do registro documental:** c7495f00a417229e8b1339b8fb9fa60da08c6681614ec061777d5a5d51b09e4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-963%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c7495f00a417229e8b1339b8fb9fa60da08c6681614ec061777d5a5d51b09e4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

