{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88053,"origem":"stj","sha256_origem":"2531a9d532e8ef4dd0c27a5a488e8be8c5d22227cadb6767319d6db39cc34783","registro_original":{"id_fonte":"000902592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no Inq","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO","numero_processo":"1501","numero_registro":"202101996034","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1.1. Agravo Regimental interposto por investigado contra decisão\nmonocrática que indeferiu pedido de reconsideração de decisão\nanterior, a qual autorizou buscas e apreensões.\n1.2. O investigado interpôs o Agravo Regimental em 07/01/2022, após\na decisão inicial proferida em 08/10/2021 e cumprida em 04/11/2021,\nsendo arguida a intempestividade do recurso pelo Ministério Público.\nII. Questão em discussão\n2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental\ninterposto pelo investigado é tempestivo, considerando o prazo de 5\ndias previsto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça e no artigo 39 da Lei n. 8.038/1990.\nIII. Razões de decidir\n3.1. O Agravo Regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias\ncorridos, conforme estabelecido no artigo 258 do RISTJ e no artigo\n39 da Lei n. 8.038/1990, sendo, portanto, intempestivo.\n3.2. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo\npara interposição do recurso cabível, não sendo aplicável o\nprincípio da fungibilidade recursal.\n3.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que o prazo para interposição de agravo regimental em\nmatéria penal é de 5 dias corridos, não se aplicando as regras do\nCódigo de Processo Civil.\nIV. Dispositivo\n4. Agravo Regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha, por maioria, não conhecer do\nagravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nLavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Nancy Andrghi votaram com a Sra. Ministra\nLaurita Vaz. Vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,\nHumberto Martins e Raul Araújo que conheciam do agravo.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nMauro Campbell Marques.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Benedito Gonçalves\ne Sebastião Reis Júnior.\nAposentada a Sra. Ministra Laurita Vaz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00105 ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA PENAL - PRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg nos ET 26>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no ARE nos EDcl no RE no AREsp\n1378944>>-RJ,\n         <<AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp\n2199906>>-SP,\n         <<AgRg na Pet 15833>>-DF, <<RCD no RHC 172645>>-MG,\n         <<AgRg na APn 1035>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ac1391c61a40af5060ae236fdf57726f870b543dc816e9f795fa2c4c6a54b6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
