{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88056,"origem":"stj","sha256_origem":"0644332fb0037ea8da1dc3fc9d50f24528be8ca3cca10a3a45c1f378a206f187","registro_original":{"id_fonte":"000902670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl na HDE","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"5986","numero_registro":"202103453761","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO\nESTRANGEIRA. FAMÍLIA. GUARDA. ALIMENTOS. PROFERIDA POR AUTORIDADE\nESTRANGEIRA COMPETENTE. CITAÇÃO INCONTROVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO\nCOMPROVADO. CONTEMPORANEIDADE ENTRE DECISÃO ESTRANGEIRA E DECISÕES\nDO TJMG E TRF1. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO DO JUDICIÁRIO\nBRASILEIRO MAIS PROTETIVA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.\n1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira sobre\nguarda e alimentos.\n2.  A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva\ne de contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve\ncingir-se aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao\nCódigo de Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito\nBrasileiro, e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da\nExigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também\nconhecida como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015).\n3. Transcorreram em paralelo diversas ações no Brasil e em Portugal\nversando sobre o mesmo tema.\n4. A existência de decisão liminar nacional sobre guarda e\nalimentos, que salvaguarda o melhor interesse dos menores, obsta a\nhomologação de decisão estrangeira sobre o tema.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1dfad6fea603269715e9852746910f7687382ac3fe959e8059849c5ce39af3be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0644332fb0037ea8da1dc3fc9d50f24528be8ca3cca10a3a45c1f378a206f187","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
