# Registro público: STJ — 5986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-25
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0644332fb0037ea8da1dc3fc9d50f24528be8ca3cca10a3a45c1f378a206f187

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902670
- **Número de registro na fonte:** 202103453761
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. FAMÍLIA. GUARDA. ALIMENTOS. PROFERIDA POR AUTORIDADE
ESTRANGEIRA COMPETENTE. CITAÇÃO INCONTROVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO
COMPROVADO. CONTEMPORANEIDADE ENTRE DECISÃO ESTRANGEIRA E DECISÕES
DO TJMG E TRF1. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO DO JUDICIÁRIO
BRASILEIRO MAIS PROTETIVA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira sobre
guarda e alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva
e de contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve
cingir-se aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao
Código de Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também
conhecida como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Transcorreram em paralelo diversas ações no Brasil e em Portugal
versando sobre o mesmo tema.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de decisão liminar nacional sobre guarda e
alimentos, que salvaguarda o melhor interesse dos menores, obsta a
homologação de decisão estrangeira sobre o tema.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. FAMÍLIA. GUARDA. ALIMENTOS. PROFERIDA POR AUTORIDADE
ESTRANGEIRA COMPETENTE. CITAÇÃO INCONTROVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO
COMPROVADO. CONTEMPORANEIDADE ENTRE DECISÃO ESTRANGEIRA E DECISÕES
DO TJMG E TRF1. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DECISÃO DO JUDICIÁRIO
BRASILEIRO MAIS PROTETIVA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira sobre
guarda e alimentos.
2.  A homologação de sentença estrangeira tem natureza constitutiva
e de contenciosidade limitada, razão pela qual a análise deve
cingir-se aos requisitos presentes no Regimento Interno do STJ, ao
Código de Processo Civil, à Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, e, eventualmente, à Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiro, também
conhecida como Convenção de Apostilamento (Decreto n. 148/2015).
3. Transcorreram em paralelo diversas ações no Brasil e em Portugal
versando sobre o mesmo tema.
4. A existência de decisão liminar nacional sobre guarda e
alimentos, que salvaguarda o melhor interesse dos menores, obsta a
homologação de decisão estrangeira sobre o tema.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0644332fb0037ea8da1dc3fc9d50f24528be8ca3cca10a3a45c1f378a206f187
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 0644332fb0037ea8da1dc3fc9d50f24528be8ca3cca10a3a45c1f378a206f187
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 5986 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0644332fb0037ea8da1dc3fc9d50f24528be8ca3cca10a3a45c1f378a206f187
- **SHA-256 do comentário:** ecb498386c077bbc9f60441338d603015f2ed2c469efe32ac1f0d3705c6661bd
