{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88062,"origem":"stj","sha256_origem":"0ea6bca8a21a222cb9c31b959fb357813d65949031180bdacf05733ad8a6aa07","registro_original":{"id_fonte":"000902997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2362339","numero_registro":"202301542579","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO\nDAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO\nINFIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Intimada a parte recorrente para complementar as razões recursais\nde modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC,\nlimitou-se a apresentar petição reiterando as razões dos embargos de\ndivergência.\n2. Não impugnado o fundamento do indeferimento liminar dos embargos\nde divergência, impõe-se o não conhecimento do recurso.\n3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, o qual não\nse conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6522c39ffaade457817f0c83a7ef0cf77b7ddfdcabdee62827aec469faeb61de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ea6bca8a21a222cb9c31b959fb357813d65949031180bdacf05733ad8a6aa07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
