{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88064,"origem":"stj","sha256_origem":"86ff2d4fe6f312e96679354e5f115bcf1d6e72c72897f141cda4d5aaa5af519d","registro_original":{"id_fonte":"000903007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16944","numero_registro":"202401030933","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nEM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266 DO RISTJ. ART. 1.043 DO CPC/2015.\nRECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\nI.  Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os\nacórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial,\nnão sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em\noutras classes processuais, tal como o recurso em mandado de\nsegurança.\nII. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df3bedd8a19a62fbfaefb47b7a9ffa1adf81cc71a5ca20e0c8a78e9352c1f8b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
