{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88065,"origem":"stj","sha256_origem":"10d5753fb32335a45341aac56fbaa13478e92e741b131a91baeb49d027b79db1","registro_original":{"id_fonte":"000903074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980601","numero_registro":"202200041228","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu embargos de divergência por falta de\ncomprovação de divergência, uma vez que o recorrente se limitou a\ntranscrever ementas sem a devida realização de cotejo analítico e\nnão indicou precisamente as fontes de onde retirou os acórdãos\nparadigmas.\n2. O recorrente apresentou requerimento de assistência judiciária\ngratuita e arguiu nulidade de todas as decisões judiciais, alegando\nerro judiciário do TRF da 5ª Região quanto à juntada das custas de\nrecurso especial.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo interno pode ser conhecido quando a parte agravante não\nimpugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme\nexigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir4. Não se concede direito de AJG, pois o\npróprio requerente afirma que o benefício já foi deferido em momento\nanterior.\n5. O agravo interno não pode ser conhecido, pois a parte agravante\nnão impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada,\nconforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a impugnação\ngenérica dos fundamentos da decisão agravada não é suficiente para\nafastar a incidência da Súmula 182 do STJ.\n7. A interposição de um recurso implica em preclusão consumativa,\nnão sendo possível aditar o recurso para sanar eventuais vícios\nposteriormente verificados.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo interno não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo interno deve impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não\nconhecimento. 2. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão\nagravada não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 182 do\nSTJ. 3. A interposição de um recurso implica em preclusão\nconsumativa, não sendo possível aditar o recurso para sanar\neventuais vícios posteriormente verificados\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula\n182 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp\n855.681/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n15/4/2016; STJ, AgRg no AREsp 705.564/MG, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, DJe 25/8/2015; STJ, AgInt no AREsp\n1.040.787/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma,\nDJe 21/5/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edba568b777cd43f1d38111c53832071d4ccd26f3a9e4ecc82ad508556455ae1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
