{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88067,"origem":"stj","sha256_origem":"524ce2f78d2676f10ca7a5f2cba77646674a0f6c8e7a0e3ee155716551bfafd1","registro_original":{"id_fonte":"000903560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913604","numero_registro":"202101771453","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2025-02-25","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA SOBRE O ART. 1.022 DO\nCPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do STJ que não admitiu embargos de divergência, alegando\nimpossibilidade de revisão de critérios de admissão de recurso\nespecial e de análise de divergência quanto à aplicação dos arts.\n489 e 1.022 do CPC/2015.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndivergência são cabíveis para revisar critérios de admissibilidade\nde recurso especial e para discutir a aplicação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de divergência não são cabíveis para revisar\ncritérios de admissibilidade de recurso especial, conforme\nentendimento pacífico do STJ.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que os embargos de divergência\nvisam à uniformização da jurisprudência interna do tribunal e não à\ndiscussão de erro ou acerto na aplicação de regra técnica de\nadmissibilidade.\n5. O STJ não admite embargos de divergência para o exame de questões\ncontrovertidas sobre a violação de art. 1.022 do CPC/2015 por vício\nde omissão não sanada em embargos de declaração. Isso porque o\nexame de vício de procedimento nestas hipóteses depende do exame das\nparticularidades de cada caso concreto, razão pela qual não é\npossível dissídio de teses a sustentar os embargos de divergência.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de divergência não são cabíveis\npara revisar critérios de admissibilidade de recurso especial. 2. A\nuniformização da jurisprudência interna do STJ não abrange a\ndiscussão de erro ou acerto na aplicação de regra técnica de\nadmissibilidade. 3. A ausência de similitude fático-jurídica entre\nacórdãos impede o conhecimento dos embargos de divergência\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, arts. 489, 1.022, 932,\ninciso III, e 1.030, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgInt nos EAREsp 2.224.250/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 17/10/2023; STJ, AgInt nos EAREsp 1.749.603/GO,\nRel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 10/10/2023;\nSTJ, AgInt nos EAREsp 1.981.216/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas\nCueva, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7d2f72c3-68a0-4e76-9993-aad6112748b1/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b85ebc8897cec0639687d0c55bd2c820cc792625e6df010bf2f35ff923260009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
