# Registro público: STJ — 1742677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcc570fc4414411891635500df37fa804e1a55d63edeb559612f68465cedbb5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO
SOCIETÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULA N. 5/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem definiu a responsabilidade do
sócio-administrador mediante a interpretação das cláusulas contidas
no contrato social da sociedade empresária. A pretensão de modificar
esse entendimento demandaria a análise dos termos do instrumento
contratual, providência incompatível com o recurso especial, a teor
da Súmula n. 5/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal
supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos
termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por
analogia, neste Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,
em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO
SOCIETÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULA N. 5/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
 2. A Corte de origem definiu a responsabilidade do
sócio-administrador mediante a interpretação das cláusulas contidas
no contrato social da sociedade empresária. A pretensão de modificar
esse entendimento demandaria a análise dos termos do instrumento
contratual, providência incompatível com o recurso especial, a teor
da Súmula n. 5/STJ.
 3. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal
supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos
termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por
analogia, neste Tribunal.
 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e,
em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bcc570fc4414411891635500df37fa804e1a55d63edeb559612f68465cedbb5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

