{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88081,"origem":"stj","sha256_origem":"9a7722cd26560603e6c1e156b8204e651286911e4e0a686653aa646926f76ebf","registro_original":{"id_fonte":"000900712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153204","numero_registro":"202402313724","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA\nDA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Pará que manteve a condenação do recorrente pelo crime\nde estupro de vulnerável, nos termos do art. 217-A do Código Penal,\ne a dosimetria da pena aplicada.\n2. O Tribunal local rejeitou o pedido de absolvição por\ninsuficiência de provas, considerando comprovadas a autoria e a\nmaterialidade delitiva, com base no depoimento da vítima e das\ntestemunhas, além de laudo sexológico.\n3. O recorrente alega ausência de provas suficientes para a\ncondenação e questiona a fundamentação da dosimetria da pena,\nespecialmente quanto à valoração das consequências do crime.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes\npara a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável\ne se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada,\nespecialmente no que tange às consequências do crime.\nIII. Razões de decidir\n5. A palavra da vítima, corroborada por depoimentos de testemunhas e\nlaudo sexológico, foi considerada suficiente para comprovar a\nmaterialidade e autoria do crime, não havendo espaço para reexame de\nprovas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\n6. A consideração do abalo emocional da vítima como consequência do\ncrime foi considerada inerente ao tipo penal de estupro, não\njustificando a exasperação da pena-base sem fundamentação idônea ou\nestudo psicossocial que demonstre maior reprovabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso parcialmente provido para decotar a circunstância das\nconsequências do crime na dosimetria da pena.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima, corroborada por outros\nelementos de prova, é suficiente para a condenação em crimes\nsexuais. 2. O abalo emocional da vítima, inerente ao tipo penal de\nestupro, não justifica a exasperação da pena-base sem fundamentação\nidônea.\"Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CPP, art.\n155; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta\nTurma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg nos E Dcl no AREsp\n1994138/AP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 16.08.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a546daa1b3d8935bfe740cd3f8da5a6684f1951313ba4e902d20e0116daadace","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a7722cd26560603e6c1e156b8204e651286911e4e0a686653aa646926f76ebf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
