# Registro público: STJ — 2129903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcc36734282ee828ad8369fd3a67bd7b92bb0fff7c37bb4d260b13a5753cef01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900721
- **Número de registro na fonte:** 202400866787
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta
própria, apesar da ausência de histórico escolar completo.
2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por
falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a
conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à
remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena
pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação
de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por
conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade
de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação
extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021.
6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado
realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades
regulares de ensino.
7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização,
sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR.
PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta
própria, apesar da ausência de histórico escolar completo.
2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por
falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a
conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena.
3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à
remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena
pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação
de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por
conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade
de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação
extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021.
6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado
realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades
regulares de ensino.
7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização,
sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - HISTÓRICO ESCOLAR -
PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2069804>>-MG, <<AgRg no REsp 2082156>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2218498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96677/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2064648](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88207/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
