# Registro público: STJ — 962894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac25c41b2a4b57cc5c9e2756f88dd69d16c880d4126c8306794b49b7c28337da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900756
- **Número de registro na fonte:** 202404435997
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE
REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE
CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da
conduta, pois consta que o paciente teria auxiliado em um homicídio
qualificado, emprestado uma bicicleta e a arma utilizada no crime,
apreendida posteriormente na kitnet do paciente, além de drogas -
cerca de 857,58g de cocaína e 4,3g de MDMA. Ainda, o decreto
destacou que o paciente ostenta anotações por tráfico de drogas,
fato com data de 17/11/2023, e estava em liberdade provisória após
concessão de habeas corpus, o que indica o efetivo risco de
reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.
Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
mais brandas. Julgados do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. HOMICÍDIO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE
REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE
CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do relator a
faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de
recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou
a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a
contraria. Julgados do STJ.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da
periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta da
conduta, pois consta que o paciente teria auxiliado em um homicídio
qualificado, emprestado uma bicicleta e a arma utilizada no crime,
apreendida posteriormente na kitnet do paciente, além de drogas -
cerca de 857,58g de cocaína e 4,3g de MDMA. Ainda, o decreto
destacou que o paciente ostenta anotações por tráfico de drogas,
fato com data de 17/11/2023, e estava em liberdade provisória após
concessão de habeas corpus, o que indica o efetivo risco de
reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública.
Julgados do STJ.
5. Demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
mais brandas. Julgados do STJ.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ac25c41b2a4b57cc5c9e2756f88dd69d16c880d4126c8306794b49b7c28337da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ac25c41b2a4b57cc5c9e2756f88dd69d16c880d4126c8306794b49b7c28337da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

