{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":881,"origem":"stj","sha256_origem":"8113334d084c2921618b613e4970161924737f9db095ffb2a619b7c1a7033615","registro_original":{"id_fonte":"000815551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1730248","numero_registro":"201800596489","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL\n(CPC/1973). BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.\nDESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. PACTUAÇÃO.\nLEGALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE.\n1. Segundo a orientação jurisprudencial das Turmas que compõem a\nSegunda Seção desta Corte, é válida a cláusula contratual que prevê\no pagamento das despesas decorrentes da cobrança extrajudicial da\nobrigação, suportadas pelo credor.\n2. A previsão contratual de honorários advocatícios em caso de\ninadimplemento da obrigação decorre diretamente do art. 389 do CC,\nnão guardando qualquer relação com os honorários de sucumbência.\n3. Conclusões do acórdão recorrido no mesmo sentido da orientação\ndesta Corte.\n4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art385","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art389","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art395","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art404"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00385 ART:00389 ART:00395 ART:00404"],"jurisprudencia_citada":"(VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS DESPESAS\nDECORRENTES DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1377564>>-AL,\n         <<REsp 1274629>>-AP,\n         <<REsp 1002445>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1813017>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1593916>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1571053>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1e802c98239f754c09c28c8391c47af57c89283ec3c9490632b9478c96a0ed9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
