# Registro público: STJ — 1903368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 235d531e02c0f568ff3a533786bb237f7b9ba1da960f2425f03cba4b041a9da0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822975
- **Número de registro na fonte:** 202101555309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. AFASTAMENTO.  DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir sobre os
elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como
destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias
ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, consignou não ter ficado comprovado o fato constitutivo do
direito da parte autora, no que tange ao pleito de indenização por
danos materiais, sobretudo, pelo próprio recorrente ter contribuído
decisivamente para o advento dos danos materiais suportados, ao
voluntariamente, entregar o bem ao estelionatário, sem o efetivo
recebimento do preço pela alienação da motocicleta.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula
7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA. AFASTAMENTO.  DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir
julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos
autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir sobre os
elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como
destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias
ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes.
 3. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, consignou não ter ficado comprovado o fato constitutivo do
direito da parte autora, no que tange ao pleito de indenização por
danos materiais, sobretudo, pelo próprio recorrente ter contribuído
decisivamente para o advento dos danos materiais suportados, ao
voluntariamente, entregar o bem ao estelionatário, sem o efetivo
recebimento do preço pela alienação da motocicleta.
 4. A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula
7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 235d531e02c0f568ff3a533786bb237f7b9ba1da960f2425f03cba4b041a9da0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

