# Registro público: STJ — 961409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58af4c1c0c68abf2d1219db9c8c7f0d831b0a2e8d9f707b7d329eaeb772544df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900762
- **Número de registro na fonte:** 202404362052
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo sido a matéria relacionada à incidência da mirorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas apreciada pelo Tribunal
a quo, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** "A existência de circunstância judicial negativa - quantidade de
drogas apreendidas, que inclusive serviu para afastar a pena-base do
mínimo legal, constitui fundamentação idônea, que possibilita o
agravamento do regime, para a prevenção e a repressão do delito
perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42
da Lei de Drogas" (AgRg no HC n. 690.756/SP, relator Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não tendo sido a matéria relacionada à incidência da mirorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas apreciada pelo Tribunal
a quo, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida
supressão de instância.
2. "A existência de circunstância judicial negativa - quantidade de
drogas apreendidas, que inclusive serviu para afastar a pena-base do
mínimo legal, constitui fundamentação idônea, que possibilita o
agravamento do regime, para a prevenção e a repressão do delito
perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42
da Lei de Drogas" (AgRg no HC n. 690.756/SP, relator Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 58af4c1c0c68abf2d1219db9c8c7f0d831b0a2e8d9f707b7d329eaeb772544df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

