{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88106,"origem":"stj","sha256_origem":"6cdae73642e871fd6869af31e40ed3f23a89844c626702fbbe11860e45204dfe","registro_original":{"id_fonte":"000900764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208714","numero_registro":"202404648182","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA\nEM CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do\nrecorrente, acusado de tráfico de drogas, com base em elementos\nconcretos que indicam risco de reiteração delitiva.\n2. O recorrente foi preso em flagrante por suposto tráfico de\ndrogas, com apreensão de mais de vinte quilos de crack, cocaína,\nbalança de precisão e munições. A defesa alega constrangimento\nilegal na prisão preventiva, argumentando que o recorrente é\nprimário, possui residência fixa e trabalho lícito, e que a droga\napreendida destina-se ao uso pessoal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo recorrente está devidamente fundamentada em elementos concretos\nque justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantir a\nordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada em\nelementos concretos, como o risco de reiteração delitiva,\nevidenciado por registros criminais do recorrente e a gravidade\nconcreta do delito.\n5. A jurisprudência do STJ sustenta que a preservação da ordem\npública justifica a prisão preventiva quando há indícios de\ncontumácia delitiva, mesmo na presença de condições pessoais\nfavoráveis.\n6. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos\nda decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ, que\nimpede o conhecimento do recurso.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8f956c795fecf2e03d1e4720a880cbb7a8fa796c63648b2de3cfcfb692b4fc29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6cdae73642e871fd6869af31e40ed3f23a89844c626702fbbe11860e45204dfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
