{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88110,"origem":"stj","sha256_origem":"01fa709eca58adafa78e05781d5e14f320af3864d8012455a92b28daa8a7f354","registro_original":{"id_fonte":"000900768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949323","numero_registro":"202403683589","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS\nCORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nMULTIRREINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA\nCAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, mas, de ofício, concedeu a ordem para determinar a\nrevogação da prisão preventiva decretada em desfavor do ora\nagravado. O writ foi impetrado em favor de paciente denunciado pela\nprática de furto qualificado (art. 155, § 1º, do Código Penal), com\npedido de trancamento da ação penal sob o argumento da aplicação do\nprincípio da insignificância, dado o baixo valor dos bens subtraídos\n(R$ 15,00 e duas armas brancas), restituídos à vítima. Em caráter\nsubsidiário, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando\ndesproporcionalidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão:(i) verificar se a conduta imputada\nao ora agravado é materialmente atípica, justificando a aplicação do\nprincípio da insignificância;(ii) estabelecer se é cabível a\nmanutenção da prisão preventiva ou a substituição por medidas\ncautelares alternativas, considerando a excepcionalidade da custódia\ncautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento\ncumulativo de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta,\nausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade\ndo comportamento e inexpressividade da lesão jurídica, conforme\nentendimento do STF (HC 84.412/SP).\n4.A multirreincidência do paciente em crimes contra o patrimônio e a\npresença de armas brancas na res furtiva evidenciam elevado grau de\nreprovabilidade da conduta, afastando a atipicidade material e a\nincidência do princípio da insignificância.\n5.A prisão preventiva, de acordo com o art. 312 do CPP, deve ser\nmedida excepcional, exigindo fundamentação concreta quanto à sua\nnecessidade. A decretação ou manutenção dessa medida não pode\nbasear-se em justificativas genéricas ou no abstrato risco à ordem\npública.\n6.No caso, não há elementos concretos que indiquem periculosidade\nsuficiente do agravado para justificar a manutenção da prisão\npreventiva, sendo mais adequada a aplicação de medidas cautelares\ndiversas.\n7.A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que anotações\ncriminais pregressas, por si só, não podem fundamentar a segregação\ncautelar (AgRg no HC 912.267/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nSTJ; ADPF nº 347, STF).\nIV. DISPOSITIVO\n8.Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6bc95bc361330179b5d55dfe88ae6dbfff37aa386c22e8c01146d02ddb4e9fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
