# Registro público: STJ — 957753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22def36f180621f56971976ed1642604023f3e9c85b4869607ab188c2373cf68

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por tráfico interestadual de drogas, visando à aplicação
da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, por tráfico interestadual de drogas, com
base no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi devidamente
fundamentada com base em elementos concretos que indicam a dedicação
do agravante com atividades criminosas.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática agravada está em consonância com a
jurisprudência da Corte que exige a presença de elementos concretos
para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, além da quantidade
de droga apreendida.
5. O acórdão impugnado fundamentou a negativa da causa de diminuição
de pena não apenas na quantidade de droga, mas também no modus
operandi, que incluiu ocultação em local de difícil acesso e
transporte interestadual, indicando profissionalismo e organização.
6. A reanálise do acervo fático-probatório para modificar o
entendimento das instâncias inferiores é inviável na via do habeas
corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (18,840 QUILOS DE COCAÍNA). TRÁFICO
PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. ALÉM DA NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA APREENDIDA, AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AGREGARAM FUNDAMENTOS QUE
JUSTIFICAM IDONEAMENTE O NÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PREVIAMENTE PREPARADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO EVIDENCIADORAS DO MAIOR ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM A
ATIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
condenado por tráfico interestadual de drogas, visando à aplicação
da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, por tráfico interestadual de drogas, com
base no art. 33, caput, c/c art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi devidamente
fundamentada com base em elementos concretos que indicam a dedicação
do agravante com atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática agravada está em consonância com a
jurisprudência da Corte que exige a presença de elementos concretos
para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, além da quantidade
de droga apreendida.
5. O acórdão impugnado fundamentou a negativa da causa de diminuição
de pena não apenas na quantidade de droga, mas também no modus
operandi, que incluiu ocultação em local de difícil acesso e
transporte interestadual, indicando profissionalismo e organização.
6. A reanálise do acervo fático-probatório para modificar o
entendimento das instâncias inferiores é inviável na via do habeas
corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 22def36f180621f56971976ed1642604023f3e9c85b4869607ab188c2373cf68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

