{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88117,"origem":"stj","sha256_origem":"0f2f4617a9fd4e8e9fda4b5416f55757c9bd4f5a62dcb2f659e84c02ce49c9fe","registro_original":{"id_fonte":"000900775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959451","numero_registro":"202404249617","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PRODUTOS SEM\nREGISTRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE\nFLAGRANTE A ENSEJAR A ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de\nréu condenado por tráfico de drogas e por ter em depósito produtos\nsem registro no órgão competente.\n2. O réu foi condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de\nreclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 678\ndias-multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput,\nda Lei nº 11.343/2006 e no art. 273 do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º,\nda Lei nº 11.343/06.\n4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada\npara afastar a aplicação da causa de diminuição de pena,\nconsiderando a alegação de que o réu não integra organização\ncriminosa.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso.\n6. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em\nelementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade\ncriminosa, como a quantidade de droga apreendida e o papel\nsignificativo na logística do tráfico.\n7. A análise do acervo fático-probatório para reverter a decisão\ndemandaria revolvimento de provas, o que é inviável na via do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68712c83e9aaf2ab73b55eadecfa76f24f78b5ca718a52ff69a285445ecc95a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f2f4617a9fd4e8e9fda4b5416f55757c9bd4f5a62dcb2f659e84c02ce49c9fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
