{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88120,"origem":"stj","sha256_origem":"1997868a812028d47c160450e4e28b5c46608ba3edf25c10549f50e662ccffe0","registro_original":{"id_fonte":"000900778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"962658","numero_registro":"202404421507","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. INEXISTÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO AFASTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM O ENVOLVIMENTO DO\nAGRAVANTE COM ATIVIDADES ILÍCITAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA.\nENTORPECENTE TRANSPORTADO NA CARROCERIA DE UM CAMINHÃO VINDO DE\nOUTRO ESTADO, A INDICAR ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O reconhecimento do tráfico privilegiado tem por fundamento a\nnecessidade de distinguir o traficante contumaz e profissional\ndaquele ainda neófito na vida criminosa.\n2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º\ndo art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é necessário que o acusado preencha\nos seguintes requisitos legais: (i) ser primário; (ii) ter bons\nantecedentes; (iii) não se dedicar às atividades criminosas e nem\nintegrar organização criminosa.\n3. A grande quantidade de droga apreendida (1.840 kg de maconha e\n35,66 kg de maconha do tipo Skank) somada às demais circunstâncias\ndo caso concreto, afastam a figura do privilégio, inexistindo\nqualquer ilegalidade ou teratologia a ser reparada.\n4. A droga foi apreendida na carroceria de um caminhão conduzido\npelo agravante, vindo de outro Estado da federação, o que indica\natividade profissional remunerada e vínculo de confiança com o\nproprietário do entorpecente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"57dd9da8bcd9ec4cbd90b15ab7439fdd1e72edd30a177b25ad98d6d29c2de6ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1997868a812028d47c160450e4e28b5c46608ba3edf25c10549f50e662ccffe0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
