{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88125,"origem":"stj","sha256_origem":"d829b398e77d4a58c5216437c21fc20572cd2231904bb4917be67d8cf9bfb16d","registro_original":{"id_fonte":"000900784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966758","numero_registro":"202404664398","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO\nPREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação\nda minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da\nLei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de   dedicação à\natividade criminosa.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à\natividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das\ndrogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de\nacondicionamento das substâncias.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche\nos requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a\njurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o preenchimento\ncumulativo dos requisitos legais para a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado.\n5. O Tribunal de origem constatou que o agravante se dedicava à\natividade criminosa, o que impede a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária\npara superar as conclusões alcançadas na origem, o que é inviável na\nvia estreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ab9b9b1c97e717fb761bfbe9a5089a0d477721993d6445081ad888c0239a8b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d829b398e77d4a58c5216437c21fc20572cd2231904bb4917be67d8cf9bfb16d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
