# Registro público: STJ — 966758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d829b398e77d4a58c5216437c21fc20572cd2231904bb4917be67d8cf9bfb16d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900784
- **Número de registro na fonte:** 202404664398
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de   dedicação à
atividade criminosa.
2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à
atividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das
drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de
acondicionamento das substâncias.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche
os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a
jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o preenchimento
cumulativo dos requisitos legais para a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.
5. O Tribunal de origem constatou que o agravante se dedicava à
atividade criminosa, o que impede a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária
para superar as conclusões alcançadas na origem, o que é inviável na
via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação
da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de   dedicação à
atividade criminosa.
2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à
atividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das
drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de
acondicionamento das substâncias.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche
os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a
jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o preenchimento
cumulativo dos requisitos legais para a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.
5. O Tribunal de origem constatou que o agravante se dedicava à
atividade criminosa, o que impede a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária
para superar as conclusões alcançadas na origem, o que é inviável na
via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 966758 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d829b398e77d4a58c5216437c21fc20572cd2231904bb4917be67d8cf9bfb16d
- **SHA-256 do comentário:** d4311176873bf63ad5f2156fec4a2e13358df2415e348fa04cb3f3f77e634aa1
