# Registro público: STJ — 969281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88128/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f46b6dfb52b37aeb3c37f25639c95faef9c70ed13419c7317f54a4c79876a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900787
- **Número de registro na fonte:** 202404803577
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que redimensionou a pena-base para 5 anos de
reclusão, aplicou o redutor de pena na fração de 2/3, resultando a
pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e substituiu
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
2. O Parquet sustenta que a quantidade de drogas encontradas é
expressiva, suficiente para afastar a minorante do tráfico
privilegiado na fração máxima.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
drogas apreendidas justificam a não aplicação da minorante do
tráfico privilegiado na fração máxima e a alteração do regime de
pena.

### III. Razões de decidir

4. A quantidade não acentuada de droga, consistente em menos de 500
gramas, e a ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação
à atividade criminosa autorizam a fixação da minorante do tráfico
privilegiado em seu grau máximo.
6. O regime inicial deve ser o aberto, devido ao reconhecimento do
tráfico privilegiado, o quantum de pena e à fixação da pena-base no
mínimo legal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO.
QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que redimensionou a pena-base para 5 anos de
reclusão, aplicou o redutor de pena na fração de 2/3, resultando a
pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e substituiu
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
2. O Parquet sustenta que a quantidade de drogas encontradas é
expressiva, suficiente para afastar a minorante do tráfico
privilegiado na fração máxima.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de
drogas apreendidas justificam a não aplicação da minorante do
tráfico privilegiado na fração máxima e a alteração do regime de
pena.
III. Razões de decidir
4. A quantidade não acentuada de droga, consistente em menos de 500
gramas, e a ausência de elementos concretos que indiquem a dedicação
à atividade criminosa autorizam a fixação da minorante do tráfico
privilegiado em seu grau máximo.
6. O regime inicial deve ser o aberto, devido ao reconhecimento do
tráfico privilegiado, o quantum de pena e à fixação da pena-base no
mínimo legal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 63f46b6dfb52b37aeb3c37f25639c95faef9c70ed13419c7317f54a4c79876a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

