{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88131,"origem":"stj","sha256_origem":"25463619920dfaeb8da5fa5c3cd217f184871d0455f74ea5b7c231bf84889c81","registro_original":{"id_fonte":"000900790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340187","numero_registro":"202301301330","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE GÊNEROS\nALIMENTÍCIOS PARA SUBSISTÊNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA.\nATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nprovimento, absolvendo o recorrente da imputação de furto de três\npacotes de carne bovina, com fundamento no princípio da\ninsignificância, ante a inexpressividade da lesão jurídica e as\ncircunstâncias do caso concreto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a conduta de\nsubtração de gêneros alimentícios, no valor correspondente a 37% do\nsalário-mínimo, pode ser considerada materialmente atípica à luz do\nprincípio da insignificância; e (ii) verificar se a decisão\nmonocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência\npredominante sobre a matéria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da\nconduta quando preenchidos, de forma cumulativa, os seguintes\nrequisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de\npericulosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do\ncomportamento e inexpressividade da lesão jurídica.\n4. No caso, todos os requisitos para aplicação do princípio da\ninsignificância estão presentes, considerando que o recorrente\nsubtraiu gêneros alimentícios perecíveis para subsistência, sem\ncausar violência ou grave ameaça, e os bens foram integralmente\nrestituídos à vítima, não havendo prejuízo concreto.\n5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a necessidade de\nanalisar objetivamente as circunstâncias do caso concreto, sem\npriorizar características subjetivas do agente, em observância ao\ndireito penal do fato e ao princípio da proporcionalidade.\n6. Ainda que o valor da res furtiva tenha superado 10% do\nsalário-mínimo, as circunstâncias excepcionais do caso - furto de\nitens alimentícios para saciar a fome, ausência de antecedentes\nespecíficos e devolução integral do bem - justificam o afastamento\nda tipicidade material.\n7. A decisão monocrática agravada encontra-se em consonância com\nprecedentes desta Corte Superior, reafirmando o caráter excepcional\nda aplicação do direito penal e a necessidade de observar a\ndignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/1988).\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"657c8e9acb556d88dae07f28606a8cfb3ef2009ef97da4ab2d141da96f887668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
