{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88132,"origem":"stj","sha256_origem":"4ddf2047d62a523e4e98372981d41ec62b97250c3689c7440a98000ed059e674","registro_original":{"id_fonte":"000900791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2531864","numero_registro":"202304586820","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFURTO SIMPLES. COISA SUBTRAÍDA ABAIXO DE 10% DO VALOR DO\nSALÁRIO-MÍNIMO. DEVOLUÇÃO DA COISA PARA A VÍTIMA. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE LESÃO JURÍDICA RELEVANTE. REINCIDÊNCIA.\nÓBICE EXCEPCIONALMENTE AFASTADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.\nABSOLVIÇÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio Grande do Sul contra decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso especial de F. H. P. R., reconhecendo a atipicidade material\nda conduta e absolvendo-o da condenação pelo crime de furto simples\n(art. 155, caput, do Código Penal). A conduta consistiu na\nsubtração de seis kits de meias masculinas, avaliados em R$ 125,94,\nrestituídos à vítima.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reincidência do\nagente impede a aplicação do princípio da insignificância; e (ii)\nestabelecer se a ausência de lesão jurídica relevante no caso\nconcreto justifica a absolvição.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença\ncumulativa de quatro requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta\ndo agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii)\nreduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv)\ninexpressividade da lesão jurídica provocada.\n4. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal no sentido de que a reincidência, por si só, não\nimpede a aplicação do princípio da insignificância, devendo-se\nconsiderar as circunstâncias objetivas do fato.\n5. No caso concreto, a subtração envolveu itens de vestuário de\nbaixo valor, sem violência ou grave ameaça, e os bens foram\nrestituídos à vítima, configurando-se uma lesão jurídica\ninexpressiva.\n6. A ausência de prejuízo à vítima e a proporcionalidade da resposta\npenal justificam o reconhecimento da atipicidade material da\nconduta.\n7. A interpretação conforme os princípios da fragmentariedade e da\nintervenção mínima do Direito Penal reforça a necessidade de afastar\na punição em casos de ofensividade irrelevante.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ec4ca6fe4205a6f3d7a252353ce838e08b2b02a46b6b8bf15f76e9720f72010","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ddf2047d62a523e4e98372981d41ec62b97250c3689c7440a98000ed059e674","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
