{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88137,"origem":"stj","sha256_origem":"ea49fded6a4349927833349af3c1d4b40240ed2c31c47910daa44d0587108422","registro_original":{"id_fonte":"000900796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759020","numero_registro":"202403711981","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 283/STF\nE 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AS RAZÕES DE INADMISSÃO\nAO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO\nAGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da\nSúmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos\nda decisão agravada. O recurso especial foi inadmitido com base no\nóbice previsto na Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim,\nser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso,\nprovido, bem como determinar se o agravo regimental impugnou\nespecificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo\nem recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\n(STJ) estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial não possui capítulos autônomos, de forma que a impugnação\ndeve abranger todos os fundamentos apresentados, sob pena de\ninviabilizar o agravo.\n4. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo\nregimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do\nrecurso especial em decorrência da inovação recursal vedada em razão\nda preclusão consumativa (STJ, AgRg no AREsp 1.393.027/PR, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/9/2019).\n5. Quanto à Súmula 283/STF, a jurisprudência do STJ estabelece que a\nausência de impugnação de fundamento suficiente e autônomo para a\nmanutenção do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do\nrecurso especial.\n6. No caso, o recurso especial foi inadmitido, entre outros motivos,\ncom base no óbice da Súmula 283/STF, tendo em vista que o\nrecorrente deixou de atacar fundamentação no sentido de que há\n\"farto material utilizado no seu preparo e embalagem, cadernos\ncontendo anotações típicas da contabilidade do tráfico e, ainda,\nvalores em dinheiro, levando a crer que já vinham desenvolvendo a\natividade ilícita há algum tempo\". O agravante limitou-se a indicar\nque a quantidade e variedade de drogas, por si só, não são\ncircunstâncias aptas a demonstrar que o paciente dedicava-se às\natividades criminosas para negar a aplicação da causa de diminuição\nde pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, sem\natacar os demais fundamentos suficientes para manutenção do acórdão\nrecorrido. Ademais, referido óbice não foi objeto de impugnação\nespecifica no agravo em recurso especial.\n7. Para transcender o óbice da Súmula 7/STJ, a defesa precisa\ndemonstrar em que medida as teses não exigiriam a alteração do\nquadro fático delineado pela Corte local, não bastando a assertiva\ngenérica de que o recurso visa à revaloração das provas, vale dizer,\nno caso, inverter a conclusão do Tribunal de origem no sentido de\nque o recorrente não faz jus a causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado, como quer a defesa, demandaria revolvimento\nfático-probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da\nlei federal.\n8. Ademais, a hipótese do agravo regimental atrai a incidência da\nSúmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo\nregimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada.\n9.  A repetição de argumentos anteriormente apresentados, sem o\nenfrentamento concreto e analítico dos fundamentos da decisão\nagravada, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em razão\nda violação ao princípio da dialeticidade recursal. No caso, os\nagravantes reiteraram razões já apresentadas em recursos anteriores,\nsem enfrentar os fundamentos específicos que levaram ao não\nconhecimento do agravo em recurso especial, o que torna inviável a\nreforma da decisão impugnada.\n10. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não são suficientes alegações genéricas sobre as\nrazões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio\nao seu conteúdo, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88ed3f55d29a5496691857d6487afcb13cc775785bc9e89ccf9cf5d4c1c3a33e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
