# Registro público: STJ — 2766659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2afcdcdd92e050d0024775052e13f3a35e7c4d1555ad05c59c4b629edbdb94c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900797
- **Número de registro na fonte:** 202403855905
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado, restabelecendo a condenação
lançada nos termos da sentença.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a minorante do
tráfico privilegiado pode ser aplicada quando há elementos que
indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o
transporte interestadual de grande quantidade de drogas com divisão
de tarefas e uso de batedor.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ entende que a minorante do tráfico
privilegiado não se aplica quando há elementos concretos que indicam
a dedicação do agente à atividade criminosa, como o transporte
interestadual de drogas com divisão de tarefas e uso de batedor.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado, restabelecendo a condenação
lançada nos termos da sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a minorante do
tráfico privilegiado pode ser aplicada quando há elementos que
indicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o
transporte interestadual de grande quantidade de drogas com divisão
de tarefas e uso de batedor.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que a minorante do tráfico
privilegiado não se aplica quando há elementos concretos que indicam
a dedicação do agente à atividade criminosa, como o transporte
interestadual de drogas com divisão de tarefas e uso de batedor.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 2afcdcdd92e050d0024775052e13f3a35e7c4d1555ad05c59c4b629edbdb94c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

