{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88141,"origem":"stj","sha256_origem":"9712688610a2e1978cf7b17aa18774373806dc03ac6dbd1ac01cc8f4f6ab6b49","registro_original":{"id_fonte":"000900800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784692","numero_registro":"202404109065","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRIVILÉGIO. QUANTIDADE DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.\nMODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. POSSIBILIDADE.\nCOLABORAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7,\n83 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do\nenunciado de Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou\nadequadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A defesa não impugnou de forma específica e concreta o fundamento\nda decisão de inadmissibilidade do recurso especial consistente no\nóbice da Súmula n. 83 do STJ.\n4. Salienta-se que, embora não tenha feito expressa referência à\nSúmula n. 83 do STJ, o Tribunal de origem afirmou, de forma clara,\nque o acórdão recorrido encontrava-se em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a quantidade\ne a natureza da droga apreendida se prestam tanto para a fixação da\npena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no\nart. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso, ainda que\nsejam os únicos elementos aferidos e desde que não tenham sido\nconsiderados na primeira fase do cálculo da pena. Dessa feita, era\nnecessário que a defesa, nas razões do agravo em recurso especial,\nrefutasse o fundamento apresentado pelo Tribunal a quo,\ndemonstrando, se fosse o caso, que tal entendimento não representava\na jurisprudência firmada do STJ.\n5. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, decidiu, de\nforma fundamentada, não aplicar a causa de diminuição prevista no\nart. 41 da Lei n. 11.343/06.\n6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório\ndos autos em sede de recurso especial, inviabilizando a análise das\ncircunstâncias do caso concreto.\n7. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na\ndecisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que\ninviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.\nIV. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0545a4ab761dc67d7619d9d7b51f6ed24ad896432d54613bd0787ec6052e9d50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
