{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88143,"origem":"stj","sha256_origem":"3ee7be748bfee39a89904335014fa787730d0c40d8ce3033f047a371050e1853","registro_original":{"id_fonte":"000900802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837250","numero_registro":"202302384541","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nREGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI\n11.343/2006. HISTÓRICO INFRACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EMBARGOS\nACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.\nI. CASO EM EXAME\nEmbargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a\nAgravo Regimental em Habeas Corpus impetrado em favor de réu\ncondenado por tráfico de drogas. O Tribunal de origem afastou a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei 11.343/2006, sob o fundamento de que o histórico infracional\ndo réu indicava dedicação a atividades criminosas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) se o histórico infracional do réu\npode ser considerado para afastar a aplicação da minorante prevista\nno art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; (ii) se a decisão de\nafastamento da minorante foi devidamente fundamentada com base em\nelementos probatórios concretos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO Superior Tribunal de Justiça admite a consideração do histórico\ninfracional para afastar a minorante do tráfico privilegiado, desde\nque haja fundamentação idônea e específica, demonstrando a gravidade\ndos atos pretéritos e sua proximidade temporal com o crime em\njulgamento.\nNo caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o\nafastamento da minorante, destacando a passagem do réu pela Vara da\nInfância e Juventude por ato análogo ao tráfico de drogas, a\napreensão de significativa quantidade de drogas, dinheiro em notas\nfracionadas e uma balança de precisão, elementos que indicam\nenvolvimento contínuo com a criminalidade.\nO entendimento consolidado no julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP,\nda Terceira Seção do STJ, corrobora a possibilidade de considerar o\nhistórico infracional como indicativo de dedicação a atividades\ncriminosas, desde que haja proximidade temporal e documentação\nidônea nos autos.\nOs embargos de declaração foram acolhidos apenas para corrigir erro\nmaterial no julgado, sem alteração do mérito da decisão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nEmbargos de Declaração acolhidos para correção de erro material.\nTese de julgamento:\nO histórico infracional pode ser considerado para afastar a\nminorante do tráfico privilegiado quando há fundamentação idônea que\ndemonstre a gravidade dos atos pretéritos e sua razoável\nproximidade temporal com o crime em julgamento.\nA jurisprudência do STJ exige que a fundamentação para o afastamento\nda minorante seja específica e baseada em elementos concretos\nconstantes dos autos.\nDispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.916.596/SP, rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, Terceira\nSeção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021; STJ, AgRg no HC n.\n767.471/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT),\nSexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024; STJ, AgRg no HC\nn. 876.134/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dde52f50fce711f69061c86c6b4bf67b3521c5cc9ad51ae163aaea1169a5b6e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ee7be748bfee39a89904335014fa787730d0c40d8ce3033f047a371050e1853","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
