# Registro público: STJ — 861593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 108e53b3e97a7446344a014a3f9ac828ee81f560f2e37b4f378e9380087b4e14

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Embargos de declaração opostos contra acórdão em habeas corpus,
alegando, em preliminar, nulidade do julgamento pela ausência de
intimação do advogado para a sustentação oral requerida previamente.
No mérito, apontou-se omissão e contradição na análise da aplicação
da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33 da Lei de
Drogas) e do pedido subsidiário de retorno dos autos ao Tribunal de
origem para apreciação das teses defensivas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
intimação do advogado para sustentação oral caracteriza nulidade do
julgamento do habeas corpus; e (ii) examinar se houve omissão e
contradição na decisão embargada quanto à análise da minorante do
tráfico privilegiado e do pedido subsidiário.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A ausência de intimação do advogado da data do julgamento do
habeas corpus, impossibilitando o exercício do direito à sustentação
oral, viola o disposto no art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906/1994
(Estatuto da Advocacia), incluído pela Lei n. 14.365/2022, que
assegura tal prerrogativa ao advogado em ações de competência
originária, como o habeas corpus.
4.A nulidade do julgamento deve ser declarada, garantindo-se a
prévia intimação da defesa para, querendo, exercer o direito de
sustentação oral.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam a
imprescindibilidade da intimação para a realização da sustentação
oral em conformidade com a Lei n. 14.365/2022, sob pena de nulidade.
IV. DISPOSITIVO
6.Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do
habeas corpus, com determinação de intimação prévia da defesa para
possibilitar a sustentação oral.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DO
JULGAMENTO. RECONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão em habeas corpus,
alegando, em preliminar, nulidade do julgamento pela ausência de
intimação do advogado para a sustentação oral requerida previamente.
No mérito, apontou-se omissão e contradição na análise da aplicação
da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33 da Lei de
Drogas) e do pedido subsidiário de retorno dos autos ao Tribunal de
origem para apreciação das teses defensivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
intimação do advogado para sustentação oral caracteriza nulidade do
julgamento do habeas corpus; e (ii) examinar se houve omissão e
contradição na decisão embargada quanto à análise da minorante do
tráfico privilegiado e do pedido subsidiário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A ausência de intimação do advogado da data do julgamento do
habeas corpus, impossibilitando o exercício do direito à sustentação
oral, viola o disposto no art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 8.906/1994
(Estatuto da Advocacia), incluído pela Lei n. 14.365/2022, que
assegura tal prerrogativa ao advogado em ações de competência
originária, como o habeas corpus.
4.A nulidade do julgamento deve ser declarada, garantindo-se a
prévia intimação da defesa para, querendo, exercer o direito de
sustentação oral.
5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça confirmam a
imprescindibilidade da intimação para a realização da sustentação
oral em conformidade com a Lei n. 14.365/2022, sob pena de nulidade.
IV. DISPOSITIVO
6.Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do
habeas corpus, com determinação de intimação prévia da defesa para
possibilitar a sustentação oral.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 108e53b3e97a7446344a014a3f9ac828ee81f560f2e37b4f378e9380087b4e14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 108e53b3e97a7446344a014a3f9ac828ee81f560f2e37b4f378e9380087b4e14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

