{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88146,"origem":"stj","sha256_origem":"ecb8052e48d1b306156e5cd3eb9199552dd3af471da4a9629a04cad8b5cac50a","registro_original":{"id_fonte":"000900805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1856938","numero_registro":"202000046916","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOPERAÇÃO LAVA JATO. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO.\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO\nAOS CORRÉUS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de Declaração em face de acórdão proferido pela Quinta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão combatida versa\nsobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto\nda Operação Lava Jato. Requererem a extensão dos efeitos da decisão\na todos os corréus com fundamento no art. 580 do CPP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se há\nvícios de obscuridade, omissão ou erro material no acórdão\nembargado; (ii) definir se os efeitos da decisão sobre a competência\nda Justiça Eleitoral devem ser estendidos aos demais corréus que\nnão recorreram ou cujos recursos já foram julgados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acolhimento parcial dos Embargos de Declaração se justifica\npela constatação de que, de fato, a competência absoluta da Justiça\nEleitoral reconhecida no caso gera efeitos objetivos que devem ser\nestendidos aos demais corréus da ação penal, conforme o art. 580 do\nCPP.\n4. Acolhimento dos aclaratórios para determinar a extensão dos\nefeitos da decisão colegiada aos corréus.\nIV. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f52ebd458dc600d5a8c2f9a6eadaa33741c8be8059e9ad71e31bdb919f107e71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
