{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88147,"origem":"stj","sha256_origem":"cbeeb1cd967e097bc15eb97151710f1063bf0e7c2142da36aa1ab09d6ed8e7f4","registro_original":{"id_fonte":"000900806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052375","numero_registro":"202300410429","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM\nACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do STJ,\nque apresentou contradição entre a fundamentação e o dispositivo,\nno que tange ao regime inicial de cumprimento da pena.\n2. O acórdão fundamentou pela manutenção do regime inicial aberto,\nmas a ementa e o dispositivo constaram a fixação do regime\nsemiaberto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no\nacórdão, que justificaria a correção do regime inicial de\ncumprimento da pena, conforme a fundamentação apresentada.\nIII. Razões de decidir\n4. Verificou-se a existência de erro material no acórdão, uma vez\nque a fundamentação indicava a fixação do regime inicial aberto,\nenquanto a ementa e o dispositivo mencionavam o regime semiaberto.\n5. A correção do erro material é necessária para alinhar o\ndispositivo à fundamentação, garantindo a coerência da decisão.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a\nementa e o dispositivo ao teor da fundamentação, fixando o regime\ninicial aberto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"add779a6540d3aed2189417b3d091a2555d77a85220f9a0e66ad60925afba32f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
