# Registro público: STJ — 2418501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a630235d9d80663aa94c6e232293f0eaa57ee68ef2aadb01450188e8892ecf9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que restabeleceu a
sentença condenatória no ponto referente à dosimetria da pena, mas
omitiu-se quanto à substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, deferida pelo Juízo sentenciante.
2. O Tribunal a quo indeferiu a substituição da pena com base na
revisão das penas acima de quatro anos, enquanto o Juízo
sentenciante deferiu a substituição, considerando o réu primário e a
ausência de prova de participação em organização criminosa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em definir se a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível,
considerando os requisitos do art. 44 do Código Penal e a omissão do
acórdão embargado.

### III. Razões de decidir

4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos é possível quando preenchidos os requisitos subjetivo e
objetivo do art. 44 do Código Penal.
5. A omissão do acórdão embargado quanto à substituição da pena
justifica o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que a
sentença condenatória já havia deferido a substituição com base nos
requisitos legais.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e deferir a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.

## Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. VÍCIO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que restabeleceu a
sentença condenatória no ponto referente à dosimetria da pena, mas
omitiu-se quanto à substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, deferida pelo Juízo sentenciante.
2. O Tribunal a quo indeferiu a substituição da pena com base na
revisão das penas acima de quatro anos, enquanto o Juízo
sentenciante deferiu a substituição, considerando o réu primário e a
ausência de prova de participação em organização criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em definir se a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível,
considerando os requisitos do art. 44 do Código Penal e a omissão do
acórdão embargado.
III. Razões de decidir
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos é possível quando preenchidos os requisitos subjetivo e
objetivo do art. 44 do Código Penal.
5. A omissão do acórdão embargado quanto à substituição da pena
justifica o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que a
sentença condenatória já havia deferido a substituição com base nos
requisitos legais.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e deferir a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 4a630235d9d80663aa94c6e232293f0eaa57ee68ef2aadb01450188e8892ecf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4a630235d9d80663aa94c6e232293f0eaa57ee68ef2aadb01450188e8892ecf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

