{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88150,"origem":"stj","sha256_origem":"fbfc5deea35e00f7406084f47e559ee541a7dce38777cb70263a9a6e763154ef","registro_original":{"id_fonte":"000900809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472521","numero_registro":"202303546281","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA\nPROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\nrejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em\nrecurso especial.\n2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte\ndispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos\ncomo agravo regimental, o que não ocorreu.\n II. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na\ncertidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao\nconsignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como\nagravo regimental.\nIII. Razões de decidir\n4.  No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão\nde julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado,\nnos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos\ncomo agravo regimental.\n5. A correção do erro material é necessária para refletir\ncorretamente o julgamento realizado pela Turma.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da\ncertidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão\nrecorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e\nrejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"02c8b2e52119618aa08e19a9ca02d2a5e111d5716a227b2115e46ba72d4f835d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
