# Registro público: STJ — 2472521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88150/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbfc5deea35e00f7406084f47e559ee541a7dce38777cb70263a9a6e763154ef

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em
recurso especial.
2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte
dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos
como agravo regimental, o que não ocorreu.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na
certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao
consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como
agravo regimental.

### III. Razões de decidir

4.  No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão
de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado,
nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos
como agravo regimental.
5. A correção do erro material é necessária para refletir
corretamente o julgamento realizado pela Turma.

### IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da
certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão
recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e
rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em
recurso especial.
2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte
dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos
como agravo regimental, o que não ocorreu.
 II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na
certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao
consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como
agravo regimental.
III. Razões de decidir
4.  No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão
de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado,
nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos
como agravo regimental.
5. A correção do erro material é necessária para refletir
corretamente o julgamento realizado pela Turma.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da
certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão
recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e
rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fbfc5deea35e00f7406084f47e559ee541a7dce38777cb70263a9a6e763154ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

