{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88153,"origem":"stj","sha256_origem":"2166c8d14eacd07bad0df4eb51dd21d16f8933b4446280a66a45ddd9d05b51f4","registro_original":{"id_fonte":"000900817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132132","numero_registro":"202401020139","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE DO HISTÓRICO\nPRISIONAL COMPLETO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE RECENTE. IMPOSSIBILIDADE\nDE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA REPETITIVO N. 1.161/STJ. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que\nmanteve a concessão de livramento condicional ao apenado, apesar da\nprática de faltas graves em 2021. O Ministério Público sustenta que\no requisito subjetivo necessário à concessão do benefício não foi\natendido, em razão do histórico de indisciplina do apenado, violando\no entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.161/STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão:(i) definir se a prática de faltas\ngraves no ano de 2021 impede a concessão do livramento condicional\nem 2022, à luz do requisito subjetivo previsto no art. 83, III, a,\ndo Código Penal; e(ii) esclarecer se a análise do requisito\nsubjetivo deve considerar todo o histórico prisional, conforme a\ntese fixada no Tema Repetitivo n. 1.161/STJ .\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 83 do Código Penal exige o cumprimento cumulativo dos\nrequisitos objetivo e subjetivo para a concessão do livramento\ncondicional. O requisito subjetivo é aferido a partir do bom\ncomportamento carcerário, avaliado globalmente durante a execução da\npena.\n4. No Tema Repetitivo n. 1.161/STJ, esta Corte fixou a tese de que a\nanálise do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico\nprisional do apenado, não se limitando ao período de 12 meses\nprevisto para o requisito objetivo na alínea b do art. 83, III, do\nCódigo Penal.\n5. A prática de faltas graves recentes, como as ocorridas no ano de\n2021, ainda que tenham transcorrido cerca de dois anos, impede a\nconclusão de que o apenado ostenta bom comportamento carcerário,\nprincipalmente quando não há evidências de reabilitação plena que\nafastem a presunção de risco de reincidência.\n6. A jurisprudência desta Corte reconhece que faltas graves\ncometidas em período considerado recente constituem fundamento\nidôneo para indeferir o benefício do livramento condicional, nos\ntermos do art. 83, parágrafo único, do Código Penal.\n7. No caso concreto, o acórdão recorrido deixou de observar o\nentendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.161/STJ, ao\ndesconsiderar faltas graves homologadas em 2021, utilizando como\njustificativa o \"direito ao esquecimento\" e o transcurso de tempo\ninsuficiente para reabilitação plena do histórico disciplinar do\napenado.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c34de4e30b49ff868cb2e6eca6b5df747c3598099c54968f1544851acecb2ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
