# Registro público: STJ — 2025790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 180278276d5e95cffa9ca201a861e55aedf9e4d957c6ebace22eaa26b743dd93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900820
- **Número de registro na fonte:** 202202858046
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. DESTRUIÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS NOCENDI. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o recorrente pelo crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, por deterioração de tornozeleira eletrônica pertencente ao Estado. 2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, condenando o recorrente, ao entender que o dolo genérico era suficiente para a configuração…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. ART.
163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. DESTRUIÇÃO DE TORNOZELEIRA
ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS NOCENDI. AUSÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o recorrente pelo
crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único,
III, do Código Penal, por deterioração de tornozeleira eletrônica
pertencente ao Estado. 2. O Tribunal de Justiça reformou a sentença
de primeiro grau, condenando o recorrente, ao entender que o dolo
genérico era suficiente para a configuração do crime de dano
qualificado.
II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em
saber se a configuração do crime de dano qualificado, previsto no
art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, exige a presença de
dolo específico, ou se o dolo genérico é suficiente.
III. Razões de decidir. 4. "Para a caracterização do crime
tipificado no art. 163, parágrafo único, Ill, do Código Penal, é
imprescindível o dolo específico de destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser
voltada a causar prejuízo patrimonial ao dono da coisa, pois, deve
haver o animus nocendi." (AgRg no REsp 1722060 / PE, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02/08/2018,
DJe 13/08/2018). 5. A ausência de dolo específico no caso concreto,
conforme reconhecido nas instâncias ordinárias, impede a condenação
pelo crime de dano qualificado.
IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso provido para reestabelecer a
sentença absolutória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres](https://wikijuridica.com.br/criminal/tornozeleira-eletronica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Se a tornozeleira permanece após mudança de regime ou término da condição, obtenha o cálculo e a decisão vigente. A Defensoria Pública pode requerer reavaliação; romper ou retirar o aparelho por conta própria cria risco disciplinar e penal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Alterar endereço ou trajeto exige autorização adequada

- **Âncoras documentais:** eletronica, tornozeleira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
- **SHA-256 do registro documental:** 180278276d5e95cffa9ca201a861e55aedf9e4d957c6ebace22eaa26b743dd93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftornozeleira-eletronica%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2025790 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 180278276d5e95cffa9ca201a861e55aedf9e4d957c6ebace22eaa26b743dd93
- **SHA-256 do comentário:** 4afaf1e8626bf385fe5797567258bf1b6eb940af21793947832a03140abc7904
