# Registro público: STJ — 2015101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba7ffed87276dcfc63ac3da5d2e1095996d076a169074fa266b8235e179760cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900835
- **Número de registro na fonte:** 202202241055
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará que manteve a condenação do recorrente por
homicídio qualificado, com pena de 21 anos de reclusão em regime
inicial fechado, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea.
2. O recorrente alega violação aos artigos 386, VII, e 593, III,
"d", do CPP e ao artigo 23, II, do Código Penal, sustentando que a
decisão do conselho de sentença foi contrária às provas dos autos,
pleiteando absolvição com base na legítima defesa ou,
subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal
do Júri, que condenou o recorrente por homicídio qualificado, foi
manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a
anulação do julgamento.
4. Outra questão em discussão é a adequação da dosimetria da pena,
especialmente quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal e
a compensação da atenuante da menoridade penal com a qualificadora
do motivo fútil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A Corte de origem entendeu que as provas colhidas no curso da
instrução amparam a tese acusatória, e que a decisão dos jurados
está respaldada por um conjunto probatório harmônico, não havendo
violação à soberania dos veredictos.
6. Quanto à dosimetria, a Corte de origem considerou que a
culpabilidade do réu é acentuada e que as circunstâncias do crime
são negativas, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo
legal, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
7. A compensação da atenuante da menoridade penal com a
qualificadora do motivo fútil foi considerada adequada, conforme
entendimento reiterado do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA POR MEIO DE FUNDAMENTO VÁLIDO.
DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONAL. VETORIAIS DO ART. 59 DO CP.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará que manteve a condenação do recorrente por
homicídio qualificado, com pena de 21 anos de reclusão em regime
inicial fechado, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea.
2. O recorrente alega violação aos artigos 386, VII, e 593, III,
"d", do CPP e ao artigo 23, II, do Código Penal, sustentando que a
decisão do conselho de sentença foi contrária às provas dos autos,
pleiteando absolvição com base na legítima defesa ou,
subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal
do Júri, que condenou o recorrente por homicídio qualificado, foi
manifestamente contrária às provas dos autos, justificando a
anulação do julgamento.
4. Outra questão em discussão é a adequação da dosimetria da pena,
especialmente quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal e
a compensação da atenuante da menoridade penal com a qualificadora
do motivo fútil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A Corte de origem entendeu que as provas colhidas no curso da
instrução amparam a tese acusatória, e que a decisão dos jurados
está respaldada por um conjunto probatório harmônico, não havendo
violação à soberania dos veredictos.
6. Quanto à dosimetria, a Corte de origem considerou que a
culpabilidade do réu é acentuada e que as circunstâncias do crime
são negativas, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo
legal, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
7. A compensação da atenuante da menoridade penal com a
qualificadora do motivo fútil foi considerada adequada, conforme
entendimento reiterado do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** ba7ffed87276dcfc63ac3da5d2e1095996d076a169074fa266b8235e179760cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

