{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88173,"origem":"stj","sha256_origem":"e1d8bed864270812589c93e52cd9c48dad9f74e7bea67bf50902ceebda376696","registro_original":{"id_fonte":"000900933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057206","numero_registro":"202300715163","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA\nDE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.\nCUMULAÇÃO DE MAJORANTES EM PATAMARES DIVERSOS. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. RECURSO\nPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo, que manteve a dosimetria da pena imposta ao\nrecorrente pela prática de cinco crimes de roubo majorado, com\nexasperação da pena em razão do concurso de agentes e do emprego de\narma de fogo.\n2. O recorrente foi condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 6 dias\nde reclusão, em regime fechado, e multa, pela prática do crime\nprevisto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, por\ncinco vezes, na forma do art. 71 do CP.\n3. A sentença e o acórdão recorrido aplicaram aumentos sucessivos de\n1/3 e 2/3, sem fundamentação concreta, para as majorantes do\nemprego de arma de fogo e do concurso de agentes.\n4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação\ncumulativa das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso\nde agentes, com aumentos sucessivos de 1/3 e 2/3, foi devidamente\nfundamentada em elementos concretos que justifiquem a maior\nreprovabilidade da conduta.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no\nsentido de que a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena\nseja justificada de maneira concreta, o que não ocorreu no presente\ncaso.\n6. A mera referência à presença dos elementos típicos das majorantes\nnão constitui fundamentação idônea para justificar aumentos\nsucessivos ou acima do mínimo legal.\n7. Diante da ausência de fundamentação idônea, deve prevalecer a\ncausa de aumento mais gravosa, de 2/3, relativa ao uso de arma de\nfogo.\n8. Recurso provido para aplicar na terceira fase da dosimetria a\nfração de 2/3 e redimensionar a pena do recorrente para 8 anos, 10\nmeses e 20 dias de reclusão e 22 dias-multa, mantidos os demais\ntermos da condenação. Com fundamento no art. 580 do CPP, estendo os\nefeitos da decisão para o corréu condenado ÉDER HENRIQUE ALMEIDA\nARAÚJO, por verificar, quanto ao tema (aplicar na terceira fase da\ndosimetria a fração de 2/3), a identidade de situação e a motivação\nobjetiva do julgado. Determino que seja realizado na origem o\nrecálculo da pena do referido réu, considerando a fração de 2/3 na\nterceira fase da dosimetria e mantendo-se as peculiaridades\nindividuais nas demais fases. O recálculo deverá respeitar as\ncircunstâncias judiciais e agravantes/atenuantes próprias do corréu\nÉDER HENRIQUE ALMEIDA ARAÚJO, aplicando-se o benefício da extensão\napenas quanto à fração na terceira fase.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, com extensão dos efeitos da decisão\npara o corréu ÉDER HENRIQUE ALMEIDA ARAÚJO, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd072dc7a8cf62bc0889d16e0f2b241f812b496ca1afc6a6702152f36d2de556","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
