{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88181,"origem":"stj","sha256_origem":"a4df85ce2b7032c5d8c62f06984ad8a268fb486eb1b9f610d7795f08796f27c1","registro_original":{"id_fonte":"000900941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097709","numero_registro":"202303392625","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE\nFOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. CONSIDERAÇÃO DE MAJORANTE\nSOBEJANTE NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE, PORÉM, DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE\nMINAS GERAIS contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso\nespecial da defesa para afastar a majorante do emprego de arma de\nfogo no crime de roubo, sob o fundamento de ausência de apreensão ou\nperícia da arma e de elementos que comprovassem sua potencialidade\nlesiva.\n2. O MP sustenta que a incidência da majorante pode ser reconhecida\ncom base em prova testemunhal idônea, como o depoimento das vítimas,\ne requer o restabelecimento da sentença condenatória.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) se a majorante do emprego de\narma de fogo pode ser reconhecida sem a apreensão e perícia do\ninstrumento, com base apenas em prova testemunhal; e (ii) se é\nválida a consideração da majorante sobejante na primeira fase da\ndosimetria sem fundamentação concreta.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ admite que a majorante do emprego de arma\nde fogo no crime de roubo seja reconhecida com base em outros meios\nde prova, como depoimentos das vítimas, sendo desnecessária a\napreensão ou perícia da arma para comprovação de sua potencialidade\nlesiva (AgRg no REsp n. 2.114.612/SP, Quinta Turma, rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, DJe de 18/9/2024).\n5. Todavia, para que a majorante sobejante seja deslocada para a\nprimeira fase da dosimetria, é indispensável a existência de\nfundamentação concreta que justifique tal medida. Segundo a Súmula\n443/STJ, \"o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime\nde roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo\nsuficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de\nmajorantes\".\n6. No caso em tela, a sentença condenatória, que se visa\nrestabelecer, deslocou a majorante do emprego de arma para a\nprimeira fase da dosimetria sem apresentar fundamentação concreta\nque justificasse o desvalor atribuído às circunstâncias do crime.\nTal ausência de motivação inviabiliza a aplicação da causa de\naumento sobejante na fase inicial da dosimetria, conforme\njurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp n. 1.638.257/ES,\nQuinta Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/9/2020).\n7. Assim, deve ser mantido o acórdão recorrido, que afastou a\nmajorante do emprego de arma ainda que por fundamento diverso.\nIV. RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c02c66d2ce9ab02056781df388988f32ad2f08c68e0e3d851e78b94834244b9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4df85ce2b7032c5d8c62f06984ad8a268fb486eb1b9f610d7795f08796f27c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
