{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88182,"origem":"stj","sha256_origem":"0dc35f7e4e94f19168f360daade5474bd5adf94077a6d44511f97fa75feb7c6d","registro_original":{"id_fonte":"000900942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026707","numero_registro":"202202922016","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA.\nAUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. REQUISITOS NÃO\nATENDIDOS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução,\nreconhecendo o direito à remição de pena por estudo realizado à\ndistância, sem comprovação de fiscalização pela unidade prisional.\n2. O Juízo de execução indeferiu o pedido de remição, alegando falta\nde credenciamento do curso pela unidade prisional e ausência de\nfiscalização das horas efetivamente estudadas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por\nestudo à distância pode ser concedida sem a comprovação de\nfiscalização das horas estudadas pela unidade prisional e sem\ncredenciamento adequado do curso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A remição da pena por estudo à distância exige comprovação de\nhoras estudadas, fiscalização pela unidade prisional e\ncredenciamento do curso, conforme jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\n5. A ausência de fiscalização e credenciamento adequado inviabiliza\na concessão do benefício de remição, conforme precedentes\njurisprudenciais.\nIV.  RECURSO PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b8d407014ba540716b8ffdf9076091ed971fd03f160ee98152ca9c7a8b503d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
