{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88183,"origem":"stj","sha256_origem":"11d852aeef191841dbb17b8139fa02632a913f23fade21076640b8737cd3ffb3","registro_original":{"id_fonte":"000900943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026652","numero_registro":"202202889297","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO\nPARCIAL RECONHECIDA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que\nnegou provimento a apelação criminal, mantendo a condenação do\nrecorrente por furto tentado, com pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias\nde reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa. 2. O\nrecorrente pleiteia a compensação integral da agravante da\nreincidência com a atenuante da confissão espontânea ou,\nsubsidiariamente, a anulação da decisão recorrida por falta de\nfundamentação na exasperação da pena.\nII. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em\nsaber se é possível a compensação integral da atenuante da confissão\nespontânea com a agravante da reincidência, considerando a\nmultirreincidência do recorrente. 4. Outra questão é a adequação da\nfundamentação para a exasperação da pena na segunda fase da\ndosimetria.\nIII. Razões de decidir. 5. A confissão parcial do recorrente foi\nutilizada para fundamentar a condenação, justificando o\nreconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 6. A Quinta\nTurma deste Superior Tribunal, na apreciação do REsp n.\n1.972.098/SC, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, julgado em\n14/6/2022, DJe 20/6/2022, firmou o entendimento de que o réu fará\njus à atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que houver\nconfessado a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a\nconfissão não tenha sido utilizada pelo julgador como um dos\nfundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial,\nqualificada, extrajudicial ou retratada. Precedentes. 7. A\njurisprudência do STJ admite a compensação proporcional da atenuante\nda confissão espontânea com a agravante da reincidência em casos de\nmultirreincidência, respeitando os princípios da individualização\nda pena e da proporcionalidade (Tema 585/STJ). 8. A pena foi\najustada para 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 31 dias-multa,\nmantendo-se o regime inicial fechado e o afastamento da substituição\nda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devido à\nmultirreincidência e aos maus antecedentes.\nIV. Dispositivo e tese. 9. Recurso parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7fd6af2c8c69f2bba821854fc65ae8a4f2dbaad47dc215e757c572b4e083681","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
